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Regular os comportamentos humanos e as relações interpessoais: esses são, em resumo, os objetivos das normas jurídicas. Postas, exigidas e suas observâncias fiscalizadas pelo Estado, suas violações implicam a aplicação de uma sanção estatal, que pode materializar-se na invasão do patrimônio ou na privação das liberdades de quem inobservá-las. E desenvolver as habilidades e competências para a análise, o estudo crítico e a interpretação dessas categorias de normas vigentes em nosso Estado é que constituem os objetivos do curso de Direito. Ao bacharel do Direito competem essas tarefas, visando, numa análise crítica, aplicá-las aos casos concretos e, quando necessário, adaptá-las às exigências sociais.
Com efeito, no exercício das inúmeras profissões a ele reservadas, seja de advogados, juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos, serventuários da justiça e demais operadores, aos bacharéis em Ciências Jurídicas compete zelar por um ordenamento jurídico permeado na ética, no ideal de justiça e na defesa dos direitos fundamentais. Com a matriz elaborada para fornecer aos nossos alunos uma sólida base teórica, as disciplinas de formação prática (estágios) e as metodologias ativas ganham especial relevo, fornecendo aos nossos discentes uma experiência para a prática da profissão abraçada.
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